Objeto: • Realizar o cadastramento de até 20 famílias que cumpram os requisitos legais para exercer as funções de família acolhedora nos termos da Lei Complementar Municipal nº 839/2020 de 22/12/2020 e realizar o acompanhamento do acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, através de guarda provisória das Famílias Acolhedoras que serão capacitadas pelo órgão executor com o objetivo de exercer o acolhimento nos termos da lei respeitando as diretrizes do ECA e disposições correlatas.